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Empregado com deficiência deve ser indenizado por dispensa após afastamento



A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) determinou a reintegração ao trabalho de um empregado com deficiência física, dispensado após retornar de afastamento previdenciário por motivos de saúde.

A decisão também assegurou o pagamento dos salários e demais direitos contratuais, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.


A decisão reformou a sentença de primeira instância, que havia concluído que a patologia que acometia o trabalhador não configurava gravidade capaz de gerar estigma ou preconceito.


O caso


O trabalhador relatou que possui uma prótese no lado esquerdo do quadril e aguardava cirurgia para colocação de uma nova prótese no lado direito quando foi dispensado. Ele afirmou que não conseguia realizar determinados movimentos corporais e que a discriminação sofrida era “evidente”, pois o contrato foi rompido de forma imotivada pela empresa.


A fundamentação jurídica


No acórdão, a desembargadora relatora Eliane Aparecida da Silva Pedroso citou a Lei 9.029/95, que proíbe atos discriminatórios no âmbito das relações de trabalho. A magistrada destacou que, mesmo que a patologia (coxartrose) não seja considerada grave ou estigmatizante, a sequela causou redução de mobilidade, configurando deficiência física. Nas palavras da relatora: “A deficiência física é estigmatizante”.

A decisão também se baseou na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece que a doença não precisa se manifestar exteriormente para ser considerada como causa discriminatória. Ademais, a magistrada mencionou a Lei 8.213/91, que determina que a dispensa imotivada de trabalhadores com deficiência está condicionada à contratação de um substituto em condições semelhantes – algo que a empresa não comprovou ter realizado.


Dano moral


Sobre a indenização por dano moral, a desembargadora explicou que “a dispensa discriminatória enseja dor e angústia ao empregado, seja pela dificuldade de continuar o tratamento de saúde, seja pela dificuldade de alcançar outra colocação no mercado de trabalho”. Diante desse cenário, o Tribunal reconheceu o abuso do direito por parte da empresa ao rescindir o contrato.


Importância do caso


A decisão de implementar políticas mais rigorosas contra a discriminação no ambiente de trabalho demonstra um compromisso genuíno com a equidade e a justiça.


O escritório Claudio Santos & Advogados se destaca na defesa dos direitos dos trabalhadores, combatendo práticas discriminatórias e garantindo que todos sejam tratados com igualdade e respeito no ambiente de trabalho.


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